Despesas de instrução de pessoas com deficiência podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda
Pessoas com deficiência podem ter direito à dedução integral das despesas relativas à sua instrução no Imposto de Renda, inclusive quando matriculadas em instituições de ensino regular.
O entendimento já está consolidado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 324[1], que reconheceu a possibilidade de dedução integral dos gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva.
O entendimento pode ser aplicado tanto quando a própria pessoa com deficiência é contribuinte do Imposto de Renda quanto quando figura como dependente na declaração de outro contribuinte.
O que isso significa?
Em regra, as despesas com educação estão sujeitas a um limite anual de dedução no Imposto de Renda.
Para as despesas relativas à instrução de pessoas com deficiência abrangidas pelo Tema 324, porém, o tratamento é diferente: esses gastos são considerados despesas médicas para fins de dedução e, por isso, podem ser deduzidos integralmente, sem a aplicação do limite anual previsto para as despesas ordinárias com educação.
Além disso, não é necessário que o estudante frequente uma instituição de ensino especializada. O entendimento também alcança pessoas com deficiência matriculadas em escolas e instituições de ensino regulares.
Quem pode se beneficiar?
A regra pode alcançar pessoas com diferentes tipos de deficiência, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação.
Entre os casos que podem estar abrangidos está o Transtorno do Espectro Autista (TEA), na medida em que a Lei nº 12.764/2012[2] estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
O mesmo entendimento pode alcançar, conforme o caso, pessoas com deficiência física, intelectual ou cognitiva, entre outras condições reconhecidas como deficiência.
É possível recuperar valores?
Sim. Dependendo do caso, pode ser possível retificar declarações anteriores, aplicar a dedução integral das despesas de instrução e buscar a restituição do Imposto de Renda pago a maior.
O entendimento também pode ser aplicado às declarações futuras, enquanto estiverem presentes os requisitos que fundamentam o direito.
Você ou seu dependente é pessoa com deficiência e possui despesas com instrução?
Vale analisar as declarações de Imposto de Renda para verificar se essas despesas foram deduzidas corretamente e se existem valores a recuperar.
A equipe da SMPV Advogados está à disposição para analisar o caso e verificar a possibilidade de aplicação desse entendimento.
Eros de Mello Vieira Júnior
Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 66.086; graduado pelo Centro Universitário UNICURITIBA; pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET; graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Paraná – UFPR; Contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Paraná – CRC/PR sob o nº PR-076555/O; membro do Instituto de Direito Tributário do Paraná – IDT/PR.
[1] TESE VINCULANTE – TNU, TEMA 324
“São integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular.”
TNU, Tema 324, processo 0514628-40.2021.4.05.8013, julgado em outubro de 2023.
[2] Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
- 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
