Aspectos do Código de Defesa do Contribuinte – Primeira parte
Foi publicada em janeiro deste ano de 2026 a Lei Complementar nº 225, apelidada na sua própria ementa, Código de Defesa do Contribuinte.
O uso do veículo da lei complementar se explica pelo fato de que o artigo 146 da Constituição da República estabelece claramente que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.
Normas gerais são aquelas que estabelecem, no caso de tributos, os parâmetros aplicáveis a tudo o que diz respeito ao assunto, nas diversas esferas da administração tributária, a saber, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Por isto o Código de Defesa do Contribuinte não trata dos tributos em espécie, mas trata dos direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à relação jurídica entre o “pagador do tributo” (sujeito passivo ou responsável tributário) e o credor do tributo (sujeito ativo ou administração tributária).
O Código aplica-se aos órgãos e às entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tenham competência instituída por lei para (1) cobrar e fiscalizar tributos, (2) analisar e julgar processos administrativos tributários, (3) interpretar a legislação tributária, (4) elaborar normas tributárias infralegais (Portarias, Instruções Normativas, Resoluções, etc.) e (5) representar judicial e extrajudicialmente o ente em matéria tributária.
No capítulo 02 o Código trata das normas fundamentais da relação tributária, estabelecendo os deveres da administração tributária, ou seja, daqueles órgãos que têm poder legal de cobrar e fiscalizar tributos, analisar processos administrativos tributários, interpretar as leis tributárias e de representar os órgãos de arrecadação (art. 3º), estabelecendo direitos do contribuinte ou responsável (art. 4º) e os deveres destes (art. 5º).
É importante enfatizar que o Código não trata de questões relativas ao lançamento, e obrigação tributária, ou seja, aquela destinada ao pagamento de tributos, e seus aspectos, tais como alíquotas, base de cálculo e vencimento, posto que estas questões são tratadas nas leis instituidoras dos tributos e respectivas regulamentações.
O Código também institui programas de incentivo à conformidade tributária e aduaneira, propondo a cooperação entre a administração tributária e os bons contribuintes para facilitar-lhes a gestão desta área das finanças que é reconhecidamente bastante complicada em nosso país.
Em outras oportunidades voltaremos ao tema com análise mais detalhada sobre os vários aspectos do Código.
