Piscinas coletivas na mira do Conselho Federal de Química: entenda por que a nova exigência é ilegal
Nova resolução impõe contratação de químico e pagamento anual de taxas sem qualquer amparo legal.
O Conselho Federal de Química publicou recentemente a Resolução nº 332/2025[1], impondo novas regras para o tratamento químico e o controle de qualidade da água em piscinas de uso coletivo – como as existentes em condomínios, academias, clubes, hotéis, escolas, parques e até embarcações de lazer.
A norma determina que essas atividades só poderão ser realizadas sob responsabilidade de um profissional da Química devidamente registrado, mediante emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deve ser renovada anualmente e acompanhada do pagamento de taxa. Além disso, amplia a fiscalização, incluindo até mesmo os condomínios residenciais.
O que há de errado?
Embora apresentada como medida de segurança sanitária, a resolução levanta sérias dúvidas de legalidade:
- Não existe lei federal que obrigue condomínios, academias ou clubes a contratar um químico para tratar suas piscinas;
- O CFQ não tem competência legal para criar obrigações a particulares, apenas para regulamentar a atividade de seus inscritos;
- A cobrança anual de ART carece de lei específica, configurando taxa indevida;
- A fiscalização de piscinas é atribuição da Vigilância Sanitária, não dos Conselhos de Química.
Em outras palavras, há fortes indícios de excesso regulatório e abuso de poder normativo.
Quem é impactado?
A exigência atinge diretamente:
✔ Condomínios residenciais e comerciais
✔ Academias e clubes
✔ Hotéis e pousadas
✔ Escolas e parques aquáticos
✔ Empresas prestadoras de manutenção de piscinas
Como se proteger?
Nosso escritório acompanha de perto os impactos dessa resolução e já está atuando na defesa de entidades e empresas contra exigências abusivas.
- Oferecemos consultoria preventiva, para avaliar os riscos e orientar sobre as obrigações;
- Elaboramos pareceres técnicos que sustentam a ausência de obrigatoriedade legal;
- Propomos ações judiciais para afastar cobranças indevidas e evitar autuações.
Se o seu condomínio, academia, clube ou empresa de manutenção de piscinas foi impactado por essa resolução, fale conosco e saiba como proteger seus direitos.
Eros de Mello Vieira Júnior
Advogado formado pelo Centro Universitário UNICURITIBA, com especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Possui também graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Paraná – UFPR e registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade do Paraná – CRC/PR (PR-076555/O). É membro do Instituto de Direito Tributário do Paraná – IDT/PR, consolidando sua atuação na interseção entre direito e contabilidade tributária.
Fábio Roberto Portella
Advogado graduado pela Universidade Positivo, com especialização em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR. Atualmente exerce a função de Tesoureiro da OAB Subseção de Campo Largo (gestão 2025-2028), fortalecendo sua atuação profissional e institucional no desenvolvimento da advocacia e da comunidade jurídica local.
[1] https://cfq.org.br/wp-content/uploads/2025/07/Resolucao-no-332-de-24-de-junho-de-2025-Dispoe-sobre-a-Anotacao-de-Responsabilidade-Tecnica-%E2%80%94-ART-pelo-servico-de-tratamento-quimico-e-controle-de-qualidade-de-agua-de-piscinas-de-uso-publico-e-coletivo.pdf