
Operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS: inexigibilidade do DIFAL em 2022
DIFAL de ICMS em operações interestaduais destinadas a não contribuintes só poderá ser cobrado em 2023, sob pena de desrespeito ao princípio da anterioridade anual. Por “DIFAL” deve-se entender “diferencial de alíquota”, um instrumento de política fiscal criado com o objetivo de equilibrar a arrecadação do ICMS entre estados de origem e de destino envolvidos em operações interestaduais de... Read More