STJ define que aluguel por Airbnb em condomínio residencial exige aprovação de 2/3 dos condôminos

A Segunda Seção do STJ definiu que proprietários NÃO podem oferecer imóveis em plataformas como Airbnb livremente quando o condomínio possui destinação exclusivamente residencial.

Segundo o entendimento firmado, o uso frequente para estadias de curta temporada caracteriza exploração econômica da unidade e pode descaracterizar a finalidade residencial do condomínio.

O que ficou decidido?

Para permitir esse tipo de utilização, é necessária aprovação de pelo menos 2/3 dos condôminos em assembleia, conforme o artigo 1.351 do Código Civil.

A ministra Nancy Andrighi destacou que:

* As hospedagens por plataformas digitais não se confundem totalmente com locação residencial tradicional;

* O aumento da rotatividade de pessoas impacta segurança, sossego e dinâmica do condomínio;

* A destinação residencial do empreendimento deve ser respeitada.

Na prática:

Se a convenção do condomínio prevê finalidade residencial e não houver autorização específica dos condôminos, o uso para Airbnb é proibido.

Importante: a decisão não possui efeito vinculante, mas tende a orientar os demais tribunais do país.

Fonte: STJ

Link da noticia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2026/07052026-oferta-de-imovel-em-plataformas-como-airbnb-exige-aprovacao-do-condominio–define-segunda-secao.aspx

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