STJ define que aluguel por Airbnb em condomínio residencial exige aprovação de 2/3 dos condôminos
A Segunda Seção do STJ definiu que proprietários NÃO podem oferecer imóveis em plataformas como Airbnb livremente quando o condomínio possui destinação exclusivamente residencial.
Segundo o entendimento firmado, o uso frequente para estadias de curta temporada caracteriza exploração econômica da unidade e pode descaracterizar a finalidade residencial do condomínio.
O que ficou decidido?
Para permitir esse tipo de utilização, é necessária aprovação de pelo menos 2/3 dos condôminos em assembleia, conforme o artigo 1.351 do Código Civil.
A ministra Nancy Andrighi destacou que:
* As hospedagens por plataformas digitais não se confundem totalmente com locação residencial tradicional;
* O aumento da rotatividade de pessoas impacta segurança, sossego e dinâmica do condomínio;
* A destinação residencial do empreendimento deve ser respeitada.
Na prática:
Se a convenção do condomínio prevê finalidade residencial e não houver autorização específica dos condôminos, o uso para Airbnb é proibido.
Importante: a decisão não possui efeito vinculante, mas tende a orientar os demais tribunais do país.
Fonte: STJ
