Passageira celíaca será indenizada por falta de alimentação adequada em voo: apesar de ter feito uma solicitação à empresa, a mulher ficou sem se alimentar por cerca de dez horas
Uma passageira com doença celíaca, que tem restrição a alimentos com glúten, será indenizada por companhia aérea, a título de danos morais, pelo não fornecimento de alimentação especial. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil. A decisão de manter a sentença é da 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. De acordo com os autos, a autora... Read More
