STJ suspende prazos administrativos de certificação de entidade beneficente
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Napoleão Nunes Maia Filho determinou a suspensão provisória dos prazos dos processos administrativos relativos à Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) em tramitação no Ministério da Educação.
A suspensão, pedida pela Associação Nacional de Educação Católica do Brasil, é válida até que a Primeira Seção julgue o mérito do mandado de segurança impetrado pela entidade.
Segundo a associação, as medidas de isolamento social decretadas para combater a epidemia de Covid-19 criaram dificuldades para a obtenção de documentos e a manutenção do cronograma faria com que várias entidades perdessem os prazos para protocolar pedidos de renovação, requerimentos complementares, recursos administrativos e outras peças necessárias à manutenção do certificado.
A União sustentou que a medida requerida pela associação não seria necessária, pois, apesar de mantido o cronograma, estão suspensos eventuais indeferimentos administrativos.
Ao analisar o pedido, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho comentou que a situação de dificuldades descrita no mandado de segurança, vivenciada por toda a população mundial em razão da Covid-19, é inédita e desafiadora. Ele disse que, nesse quadro, não é possível fechar os olhos para a realidade de muitos municípios, onde a estrutura de serviços digitais nem sempre é a ideal.
“Estamos falando de instituições de ensino de grande porte, situadas nas grandes metrópoles do país, mas também de instituições de menor porte, de municípios menores, sem tanto investimento e que, para se municiar da documentação indispensável à manutenção da Cebas, necessitam ir aos balcões de atendimento das autarquias e sedes de administração locais, onde nem sempre são atendidas com a desejável presteza”, afirmou.
Segundo o ministro, no contexto do isolamento social, o trabalho remoto pode até funcionar muito bem na administração federal, mas não é tão eficiente em pequenos municípios do interior do Brasil.
Providência insuficiente
Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que, em atenção a essa realidade, muitos órgãos públicos adotaram a suspensão ou postergação de prazos. Entre os exemplos, citou o Ministério da Cidadania, que adiou a data para a apresentação dos documentos referentes ao Cebas para 30 de setembro.
“Embora possa ser eficaz, para algumas implicações legais, a suspensão do indeferimento administrativo de pedidos formulados na plataforma da Cebas no Ministério da Educação, a medida não parece suficiente para impedir reflexos na esfera jurídica das instituições de ensino que pretendam, por exemplo, manter a regularidade de documentos com vencimento próximo, cujo não cumprimento, embora não conduza a um indeferimento, pode suspender a parceria com o poder público”, explicou o ministro ao justificar a concessão da tutela de urgência. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
MS 26.038
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-05/stj-suspende-prazos-certificacao-entidades-beneficentes. Acesso em 05 de maio de 2020.