STJ: Condomínio pode proibir aluguel por meio de plataformas digitais
4ª turma considerou que a locação, nessas circunstâncias, não tem destinação residencial e, sim, comercial.
A 4ª turma do STJ determinou que condomínios podem proibir aluguel por meio de plataformas digitais, como o Airbnb. Seguindo voto de Raul Araújo, a maioria dos ministros consideraram que, existindo na convenção de condomínio regra impondo destinação residencial, mostra-se inviável o aluguel nessas circunstâncias.
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